quinta-feira, 29 de agosto de 2013


Do Blog do Sérgio Mathias


 O Deputado Alberto Filho-PMDB/MA  protocolou, nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados o seu “Parecer pela Admissibilidade” da Proposta de Emenda Constitucional 17/2011, a PEC 17 (PEC do Supremo), que “dá nova redação e acrescenta incisos ao parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. 
 Esta PEC é de autoria do Deputado Rubens Bueno, do Paraná.

A proposta
De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira: três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga; dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira.

Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga; um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura; um ministro indicado pelo Senado Federal.

Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura; dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

Atualmente os 11 ministros são indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal, depois de sabatinados.

Em seu parecer, o deputado Alberto Filho apresenta os seguintes argumentos para a defesa da admissibilidade desta PEC 17.

Primeiro, que esta proposição “não fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, pois, não pretende abolir a forma federativa do Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, nem tampouco atingir a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais”.

Segundo, que “a proposta em análise visa precisamente a preservar o postulado da separação dos Poderes, pois a indicação pelos três Poderes de Estado e por instituições que exerçam funções essenciais à Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso porque substituirá a personalização comum às indicações feitas unicamente pelo Presidente da República pela impessoalidade que deve guiar o procedimento de nomeação dos juízes da Suprema Corte”. Estes argumentos constam do seu voto apresentado à CCCJ.

Alberto Filho, em seu parecer, ressalta que a “proposta em análise visa precisamente a preservar o postulado da separação dos Poderes, pois a indicação pelos três Poderes de Estado e por instituições que exerçam funções essenciais à Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de Ministros do Supremo Tribunal Federal” e, desta forma, o país terá uma Corte Suprema com uma composição muito mais democrática e muito mais representativa. (Da Assessoria).


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