domingo, 22 de junho de 2014

OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS É INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO



Os músicos tem obrigação de serem inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para exercerem a profissão?
A resposta é não e quem disse isso foram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.
Para o STF a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.
A decisão foi resposta a um Recurso Extraordinário (RE 795467) apresentado por duas cantoras depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou que havia sim necessidade do registro e que a Lei 3.857/1960, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
No recurso extraordinário, as artistas apontaram ofensa ao artigo 5º, incisos IX e XIII, da Constituição, no sentido de que a função normativa e fiscalizatória exercida pela OMB sobre os músicos populares é incompatível com Constituição Federal. Afirmaram que a carreira de músico popular não pode sofrer limitação, pois a música popular é uma expressão artística assegurada constitucionalmente, independentemente de censura ou licença prévias, e que a Lei 3.857/1960 não foi recepcionada pela Constituição. Sustentaram, ainda, que não há interesse público a justificar qualquer policiamento às suas atividades, já que não há qualquer potencialidade lesiva a terceiros.
Em julgamento de outro recurso (RE 414426) a ministra Ellen Gracie já havia afirmado que nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. “A regra é a liberdade”, afirmou a ministra naquele julgamento. “A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão”. 

Do Blog do Loremar Fernandes


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