terça-feira, 28 de outubro de 2014

COMO JUSTIFICAR SEU VOTO



TRE-AP Justificativa de voto

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibiliza em sua página eletrônica (www.tre-ma.jus.br) o formulário de justificativa para download (formato PDF). Ele também pode ser obtido impresso em qualquer um dos 111 cartórios eleitorais do Maranhão.

Para justificar, o eleitor precisa do número do título e, munido de um documento oficial de identificação com foto, entregar o formulário preenchido corretamente na seção eleitoral, pois se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido pela Justiça Eleitoral.

O eleitor que não justificar a ausência nas urnas no dia das eleições tem um prazo de 60 dias para fazê-lo pessoalmente no cartório eleitoral. Quem deixar de votar no primeiro turno tem até 4 de dezembro para justificar e para quem não votou no segundo turno a data-limite é 26 de dezembro.

A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência nas eleições, entre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

Em caso de dúvidas, acesse a página de justificativa eleitoral do TRE-MA.

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