sexta-feira, 9 de setembro de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL DEFINIU PRAZO FINAL PARA PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATOS

zeluis

O calendário divulgado pela Justiça Eleitoral definiu a próxima segunda-­feira, dia 12 de setembro, como prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice­prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias.

Na capital, por exemplo, apesar de o período de campanha ter chegado praticamente à sua metade, um candidato a prefeito ainda não estava com o seu registro julgado pela Justiça até ontem. Trata-­se de Zeluis Lago (foto), do PPL.
Os demais candidatos já aparecem com os registros de candidatura deferidos.
A próxima segunda-­feira também será o prazo final para que os tribunais regionais eleitorais tornem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Além disso, a Justiça Eleitoral definiu a data como último prazo para que seja efetivado o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais, na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado em qualquer situação, o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que der origem à substituição.
Todas as definições acima estão estabelecidas na Lei Eleitoral nº 9.504, de 1997.

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