sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

POSSE DE ZÉ VIEIRA NA PREFEITURA DE BACABAL NÃO DEVE IMPEDIR DERROTA DE CÉSAR BRITO NA ELEIÇÃO DA CÂMARA


Por Sérgio Mathias

Desde que teve confirmada a liminar do Tribunal Superior Eleitoral lhe dando provisoriamente o direito de tomar posse como prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP) comemora ao lado dos correligionários que lhe prestaram apoio na eleição, à exemplo do atual prefeito Zé Alberto (PRB); do deputado federal Alberto Filho (PMDB); do deputado estadual Carlinhos Florêncio (PHS); e do empresário Rongey Mourão (o rico é rico).

Durante à noite desta quinta-feira (29), quando a população passou a tomar conhecimento da decisão publicada em primeira mão no Blog do Sérgio Matias, a residência de Zé Vieira passou a receber inúmeras pessoas que foram abraça-lo.

Com a posse do pepista de 82 anos, a guerra que estava sendo travada para eleger o novo presidente da câmara municipal, que também passaria a responder interinamente pelo executivo, deu uma esfriada, no entanto, pouca coisa mudou em relação a tendência do voto de cada um.

Como aqui divulgado, o favoritismo do empresário César Brito (PPS) caiu por terra quando foi montada uma ampla frente de vereadores que se recusam a fazer o acordo escuso aceito por alguns de seus colegas, ou seja, trocar o voto por vantagem financeira oriunda da agiotagem.

Edvan Brandão (PRB), que encabeça a chapa contrária ao empresário, ainda mantém a garantia do voto de pelo menos nove vereadores, número suficiente para vencer a disputa. Até por volta das primeiras horas da manhã desta sexta-feira (30) todos expressavam o desejo de vê-lo à frente do legislativo bacabalense, o que deve ser confirmado neste domingo.

Liminar

O permanência de Zé Vieira na Prefeitura de Bacabal, comanda por ele de 1997 a 2004, deve ser mais curta do que se espera, antes mesmo que ocorra a eleição suplementar que terá data definida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Zé Vieira só se manterá definitivamente no cargo se o próprio TSE reverter o indeferimento de seu pedido de registro de candidatura, negado, a princípio pela 13º Zona Eleitoral de Bacabal, e posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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