sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

CASO SEFAZ: A VERDADE COMEÇA DEFINITIVAMENTE A APARECER


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão deve deferir pedido do advogado e ex-procurador-adjunto do Estado do Maranhão Ricardo Gama Pestana para o trancamento da ação penal a que responde em decorrência do chamado “Caso Sefaz”.
Gama foi incluído na ação porque, segundo denúncia do promotor Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, emitiu parecer pelo pagamento de um precatório do Banespa (hoje Santander).
O ex-procurador já conseguiu dois dos três votos da Câmara. Decidiram pelo trancamento o desembargador relator da matéria, José Bernardo Rodrigues, e o desembargador José Luís Almeida. Falta apenas o voto do desembargador Vicente de Paula, que pediu vistas do caso.
Em tese, a ação já estaria trancada, uma vez que um único voto não seria capaz de modificar o entendimento do colegiado sobre o tema. Mas como os outros desembargadores ainda podem mudar de opinião após o voto do único membro da Câmara que ainda não se manifestou, não se pode garantir que a decisão final será pelo trancamento.
Parecer – O voto do relator da matéria acompanhou parecer da procuradora de Justiça Flávia Vieira. Representando o Ministério Público no colegiado, ela modificou em banca – após leitura do relatório e sustentação oral da defesa de Ricardo Pestana – parecer que havia sido encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA) e assinado pela procuradora de Justiça Rita de Cassia Moreira, opinando pelo indeferimento.
A denúncia formulada pelo promotor Paulo Ramos contra Ricardo Pestana e outras nove pessoas – dentre elas a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) – aponta indícios de irregularidades em compensações de débitos tributários com créditos de precatórios que podem ter gerado, segundo a acusação, prejuízo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos. Ele pede a devolução de R$ 1,6 bilhão.
De acordo com o representante do MP, acordos judiciais reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários do ICMS com créditos não tributários oriundos de precatórios.
Além disso, diz o MP, foram criados filtros para mascarar compensações muito acima dos valores estabelecidos no acordo homologado judicialmente.
A denúncia foi recebida pela juíza Cristiana Ferraz, então respondendo pela 8ª Vara Criminal da capital, em novembro do ano passado, no que transformou-se em polêmica após Paulo Ramos antecipar que ela daria decisão sobre o pedido para que os investigados virassem réus. O caso agora está sob análise da juíza Oriana Gomes, titular da Vara.
Promotor – Antes da iminente derrota na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o promotor Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís e autor da denúncia do “Caso Sefaz”, já havia experimentado outra derrota expressiva.
No final de novembro, a juíza Cristiana Ferraz, que então respondia interinamente pela 8ª Vara Criminal, indeferiu pedido de prisão formulado por ele contra seis denunciados.
O representante do MP pretendia, cautelarmente, a prisão dos ex-secretários da Fazenda Cláudio Trinchão e Akio Valente, do ex-secretário de Fazenda de São Luís, Raimundo José Rodrigues, de Edmilson Santos Anid Neto, do advogado Jorge Arturo e de Euda Maria Lacerda.
Para tanto, alegou que, em liberdade, estes acusados poderiam “perturbar o desenvolvimento da instrução criminal, ameaçando testemunhas, destruindo provas, dentre outras ações”. A magistrada, contudo, não acolheu seus argumentos. Segundo ela, Paulo Ramos “não logrou êxito em demonstrar ações concretas dos denunciados, mas limitou-se a tecer conjecturas sobre uma possível atuação dos mesmos”.
Seguiu a magistrada: “Em que pese a gravidade do delito, é indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade de segregação cautelar, evidenciando-se a real ameaça à ordem pública ou econômica, o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de se ver frustrada a aplicação da lei penal”.
Cristiana Ferraz acrescentou, ainda, que não conseguiu vislumbrar no pedido do MP qualquer “hipótese concreta” de ação dos acusados com o objetivo de provocar óbices à apuração. Ela também esclareceu que a prisão provisória “não pode servir como aplicação antecipada da pena, havendo de ser empregada apenas em casos excepcionais e extremamente necessários, obedecidos os requisitos e pressupostos”.
Por conta disso, ela decidiu não deferir o pedido de prisão e determinou apenas o recolhimento dos passaportes dos seis acusados, a proibição de que os acusados acessem as dependências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proibição de que eles mantenham contato com servidores da pasta e de órgãos correlatos e que todos se apresentem a cada dois meses na sede da 8ª Vara Criminal para “informar e justificar suas atividades”.

De O Estado

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