terça-feira, 24 de outubro de 2017

PRESTES A DEIXAR O CARGO, ZÉ VIEIRA NOMEIA PREPOSTO PARA TESOURARIA DA SEMED


Na iminência de ser defenestrado do cargo pela Justiça, o prefeito José Vieira (PP) resolveu aproveitar o tempo que lhe resta à frente da prefeitura de Bacabal para continuar favorecendo amigos e aliados.

A mais nova “aquisição” do governo Zé Vieira é o empresário Jaime Rocha da Costa, nomeado no início deste mês para o cargo de tesoureiro da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), uma das pastas mais importantes da administração e que possui orçamento mensal robusto
mais importantes da administração e que possui orçamento mensal robusto.

Jaime é diretor-geral da TV Mearim, retransmissora da Bandeirantes e que pertence ao próprio Zé Vieira.

Em toda Bacabal, o empresário, além de amigo e empregado do prefeito, é apontado como seu homem de confiança, funcionando como uma espécie de preposto financeiro.

Tanto é que Zé Vieira, conforme uma declaração assinada pelo próprio Jaime Rocha, reside em um imóvel do empresário localizado na Rua Maranhão Sobrinho, no Centro da cidade.

O referido imóvel, de acordo com informações de moradores do município, pertenceria, na verdade, ao ainda prefeito.

Em fevereiro deste ano o Ministério Público Estadual recomendou a Zé Vieira que exonerasse diversos parentes e amigos empregados em cargos de confiança na prefeitura bacabalense.

Só para citar alguns exemplos, o gestor nomeou a esposa, Patrícia Vieira; a cunhada, Fábia Cristina Braga Rodrigues; e o cunhado, Franco Ramon Torres Braga, para os cargos de secretária municipal de Saúde, secretária municipal de Assistência Social e diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, respectivamente

Ato de nomeação do empresário foi publicado no último dia 09.
Com os direitos políticos suspensos, Zé Vieira tenta uma manobra para se manter irregularmente no cargo.

O ainda prefeito, através de seus advogados, está desafiando a Justiça maranhense, com medidas protelatórias, mesmo depois de já ter sido condenado pelo TRF por litigância de má-fé.

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão dos direitos políticos do progressista por conta da condenação de improbidade administrativa, por danos ao erário público, com data de trânsito em julgado em março de 2016. Ou seja, antes do pleito eleitoral, enquadrando-o na lei da ficha-limpa, o que, em tese, deveria ter impossibilitado Zé Vieira de ser candidato nas eleições do ano passado
A decisão já foi publicada pelo STJ e comunicada para o juiz de base em Bacabal.

O STJ também encaminhou a notificação para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que já informou o juízo de Bacabal.

Buscando uma forma de burlar a lei e intimidar a Justiça do Maranhão, imediatamente, os advogados de Zé Vieira entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar de urgência em face do Art.75 da Lei Orgânica do Município de Bacabal, que dispõe sobre a vacância do cargo de prefeito.Agora, o que beira o absurdo é que o Art. 75 inciso III da Lei Orgânica municipal diz que será declarado vago o cargo de prefeito quando eate “perder ou tiver suspenso os direitos políticos”. O que é explicitamente o caso de Zé Vieira.

Na tentativa de confundir e intimidar o Tribunal de Justiça, os advogados alegaram inconstitucionalidade no Art. 75 da Lei Orgânica, por supostamente entender que o município está legislando em matéria de ordem federal. O que é inconsistente, uma vez que o referido artigo afirma que será declarado vago pela Câmara Municipal o cargo de prefeito, quando houver condenação por crime funcional, eleitoral ou criminal após sentença transitada e julgada.
Por Abel Carvalho


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